A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, dia 28, que o estado do Rio de Janeiro terá que pagar indenização pela morte de uma criança que foi vítima de bala perdida durante confronto entre policiais e criminosos. O caso em julgamento era do menino Luiz Felipe Rangel Bento, de 3 anos, baleado na cabeça enquanto dormia em casa, no Morro da Quitanda, zona norte do Rio, em 2014.
O entendimento da maioria dos ministros, decidiu que o governo estadual terá que indenizar a mãe do garoto, Jurema Rangel Bento, em R$ 100 mil, além de pagar os custos processuais e honorários advocatícios. A decisão vale somente para o caso julgado.
No recurso que chegou ao Supremo, a família do menino procurou derrubar a decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), que negou pedido de indenização por entender que não há como responsabilizar a administração pública pela morte da criança. Conforme a decisão, não há provas de que a bala saiu de uma arma da polícia, e o Estado não poderia ser responsabilizado pelo resultado de um tiroteio entre policiais e criminosos.
A discussão mais ampla sobre a questão, e que terá aplicação a todos os casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário, ainda não tem data para ser julgada.
No processo, será definida pelo Supremo a possibilidade de condenação do Poder Público a pagar indenização por danos morais e materiais por morte da vítima de disparo de arma de fogo nos casos em que a perícia for inconclusiva sobre a origem da bala.