Os serviços de hotelaria e os pontos turísticos do Estado do Rio deverão ser adaptados e acessíveis às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A determinação é de um Projeto de Lei que a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) está debatendo.
A proposta leva em conta que o serviço de hotelaria compreende atividades como as áreas de hospedagem, alimentação, segurança e também entretenimento. A sugestão de mudanças é de autoria dos deputados Brazão (União), Rodrigo Bacellar (PL), Márcio Canella (União), Martha Rocha (PDT), Renato Machado (PT), Munir Neto (PSD), Fred Pacheco (PMN) e Jorge Felippe Neto (Avante).
Se aprovada, a lei indica que os pontos turísticos fluminenses e o sistema de hotelaria deverão proporcionar serviços de inclusão às pessoas com autismo incluindo materiais para auxiliar no planejamento da visita, que poderão estar inseridos na internet, através de QR Code ou através de material impresso; implantação de toalete família, para que a pessoa com TEA possa utilizá-lo acompanhada de um familiar ou seu cuidador/monitor; instalação de placas de atendimento e vagas de estacionamentos prioritários, estampados com o símbolo mundial do autismo, além da capacitação e treinamento de seus colaboradores para que possam melhor orientar as visitações.
Os pontos turísticos deverão informar em placas, quando o local tiver muitos estímulos de som alto. Nestes casos, também deverão ser ofertados abafadores de ruídos para as pessoas com autismo.
Os pontos turísticos que tiverem seus colaboradores treinados e capacitados receberão um selo de certificação como destino inclusivo, que deverá ser afixado em local de fácil visualização, informando esta condição. A norma estabelece um prazo de 120 dias para que os pontos turísticos e os serviços de hotelaria se adaptem às novas regras, se a lei for sancionada.