O valor da taxa cobrada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ) para marcação da prova prática de direção, terá que ser devolvido aos alunos caso a realização da prova ultrapasse o limite de 30 dias, contados a partir do momento que o aluno estiver apto para a realização do exame. A determinação é de um projeto de Lei de autoria do deputado Jari Oliveira (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) aprovou na quinta-feira, 21, em primeira discussão. A medida ainda precisa ser votada em segunda discussão pela Casa.
A sugestão de Jari complementa a Lei 8.235/18, que já garantia a realização da prova prática em um prazo de até 30 dias. O novo projeto também determina que o prazo somente poderá ser desrespeitado nos casos de situação de emergência e de estado de calamidade pública e quando houver a suspensão dos serviços digitais por motivos de ataques cibernéticos.
— A marcação da prova prática de direção está demorando de dois a três meses, ou até mais. É inaceitável que o aluno conclua as aulas práticas de direção e fique aguardando tanto tempo para fazer a prova prática de direção. É um período demasiadamente longo, prejudicando os candidatos — afirmou Jari.
Se aprovada em mais uma votação, o projeto de lei seguirá para a sanção (ou rejeição) do governador do Rio, Cláudio Castro (PL).