O governo federal publicou nesta sexta-feira, dia 29, no Diário Oficial da União (DOU) o decreto que institui o concurso público unificado. Agora os organismos do próprio governo que estão com concursos autorizados poderão usar esta prova única para seus processos seletivos. O documento traz as regras para a seleção de servidores públicos no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autarquias e fundações.
O modelo de concurso unificado foi desenvolvido pelo Ministério da Gestão e da Inovação e prevê a realização simultânea das provas em todos os estados e no Distrito Federal.
O concurso unificado visa ampliar a igualdade de oportunidades de acesso aos cargos públicos efetivos, por meio da padronização de procedimentos na aplicação das provas. A iniciativa também visa aprimorar os métodos de seleção de servidores públicos.
A adesão ao Concurso Público Nacional Unificado será realizada mediante assinatura de termo entre o órgão ou a entidade interessada e o Minsitério de Gestão. Os custos com a realização do certame serão rateados entre os órgãos que aderirem à proposta.
O documento também prevê a criação de uma Comissão de Governança e de um Comitê Consultivo e Deliberativo. A primeira vai estabelecer as diretrizes e regras gerais para a realização do concurso unificado, definindo prazos e metas para a sua implementação.