A falha no fornecimento de energia elétrica poderá sujeitar a empresa concessionária distribuidora ao pagamento de multa indenizatória ao usuário final, pessoa física ou jurídica, diretamente prejudicado. Pelo menos é o sugere o Projeto de Lei de autoria da deputada Célia Jordão (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio está debatendo.
A multa indenizatória será fixada no equivalente a cinco vezes a média do consumo do usuário, considerado o intervalo de tempo em que ocorrer falha no fornecimento de energia e terá como base de cálculo o consumo dos últimos seis meses. O valor referente à multa indenizatória será compensada como crédito na fatura de consumo do usuário.
O projeto determina que não incidirá multa quando a interrupção do fornecimento de energia elétrica se der em razão de caso fortuito ou força maior e quando ocorrer interrupção por insuficiência técnica no interior da propriedade do usuário final.
— Não são poucas as queixas dos usuários nas diversas regiões do Estado do Rio de Janeiro que relatam constantes quedas de energia e interrupção do serviço que chega a levar dias para serem normalizados — lembra a deputada angrense.
O estabelecimento da multa, inclusive, tem por objetivo criar um mecanismo impositivo para que as concessionárias realizem o investimento necessário nas redes elétricas, evitando que ocorra falha na prestação desse serviço essencial.