O juiz Ivan Pereira Mirancos Junior, da 2ª Vara Cível de Angra dos Reis, negou pedido de liminar para afastar do cargo o secretário municipal de Saúde, Glauco Fonseca, e decretar a indisponibilidade de seus bens. O juiz afirma na decisão que “não há comprovação da fraude ventilada“ na ação civil por improbidade administrativa apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
Em maio deste ano, o Ministério Público do Rio entrou com ação pública contra Glauco e o ex-secretário de Saúde, Rodrigo Muchelli, além da empresa Lemarc, por ato de improbidade administrativa sob a alegação de sobrepreço em compra de insumos médicos e hospitalares, como álcool em gel e máscara, março em 2020, no início da pandemia da Covid-19.
“A demonstração da existência de sobrepreço nas compras de insumos médicos e hospitalares na época da deflagração da pandemia – quando houve escassez de muitos insumos – além da comprovação da fraude ventilada na peça inicial, demandam ampla dilação probatória“, escreveu o juiz Ivan Mirancos, ao negar o pedido de liminar.
Apesar da negativa do juiz, a prefeitura de Angra entrou com ação contra a empresa Lemarc Produtos Médicos Hospitalares em fevereiro de 2022 pedindo o ressarcimento de valores pagos à empresa, diante da suspeita de venda de produtos médico-hospitalares, como máscaras, luvas e álcool em gel, mais caros.
A Controladoria do Município analisou processos de compras de material médico feitos pela secretaria de Saúde e detectou suspeitas de sobrepreço. A prefeitura pede ressarcimento a Lemarc Produtos Médicos Hospitalares no valor total de R$ 4,3 milhões em valores atualizados.