A legislação brasileira que trata da proteção à criança e ao adolescente contra a violência foi reforçada nesta segunda-feira (15), com a publicação no Diário Oficial da União da Lei 14.811/2024. Com isso, o Código Penal é modificado, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e torna mais rigorosa as penalidades para quem comete esse tipo de crime.
A lei prevê cinco anos de prisão para responsáveis por comunidade ou rede virtual, em que seja induzido o suicídio ou a automutilação de menor de 18 anos ou de pessoa com capacidade reduzida de resistência. Esse tipo de prática, assim como sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, foi tipificada como crime hediondo.
Os crimes de bullying e cyberbullying também foram descritos e vão ter pena de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambiente digital que não representem crime grave. Responsáveis pela transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos com crianças e adolescentes também passam a ser penalizados, da mesma forma que os produtores desse tipo de conteúdo, com reclusão de quatro a oito anos, além da aplicação de multa.
A partir de agora, será exigido certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores que trabalhem em locais onde são desenvolvidas atividades com crianças e adolescentes. Também vai ser ampliada em dois terços a punição por crime de homicídio contra menor de 14 anos em instituições de ensino.
As mudanças têm efeito imediato e passam a valer com a publicação de lei.