Em Paraty, a juíza Letícia de Souza Branquinho reconheceu que há crueldade imposta aos cavalos explorados para o transporte de turistas no Centro Histórico. A Comarca de Paraty julgava uma ação judicial por meio da qual a Agência de Notícias de Direitos Animais (Anda) solicita a proibição de charretes e carroças no Centro Histórico do município.
Para a juíza, a atividade de charretes é lícita e regulamentada, mas estaria comprovado o tratamento cruel infligido aos animais e a omissão do poder público diante do caso. Com isso, determinou que a prefeitura de Paraty em 60 dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil, cumpra as medidas de inspeção sanitária de todos os cavalos que circulam no Centro Histórico. O poder executivo deve também apresentar autorizações outorgadas aos charreteiros, as carteiras de vacinação e exames, em dia, dos equinos, conforme determinado na legislação sanitária.
Em caso de animais sem vacinações e exames, a juíza determinou ainda que a prefeitura suspenda a autorização administrativa “emitida a serviços dos charreteiros, impedindo-os de circularem e exercerem a atividade de transporte turístico movido à tração animal até a comprovação de terem sido tomadas todas as medidas sanitárias necessárias”.