Nem todas as pessoas sabem, mas é possível ajudar o próximo e, ainda, deduzir o valor devido na hora da declaração do Imposto de Renda. Quem realiza a declaração completa do IRPF 2024 pode optar por destinar uma porcentagem do imposto devido a doações.
Segundo a professora de Ciências Contábeis da UFRRJ, Mariana Campagnoni, quem faz a declaração completa pode destinar até 6% da totalidade do imposto a Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa. O contribuinte pode fazer isso de duas maneiras. Ele pode doar um valor ao fundo que ele escolher e lança esse valor como uma dedução na declaração de IRPF, ou pode optar pela doação na própria declaração. Um detalhe, os fundos devem ser controlados por conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional ou Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Então, são fundos específicos e registrados.
Se a doação for feita diretamente no programa de declaração do Imposto de Renda, o máximo que pode ser deduzido é 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente e 3% para o Fundo da Pessoa Idosa.
Também é possível deduzir até 6% do valor devido às áreas de Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual e projetos que incentivem a cadeia de reciclagem. Da mesma forma, é permitido abater até 1% com doações para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência, o Pronas/PCD.
Há, ainda, a possibilidade de deduzir valores com doações de incentivo ao desporto. Quem doou a uma iniciativa na área do Esporte pode deduzir até 7% com doações acumuladas para outras áreas. Em nenhuma outra situação, a dedução do Imposto de Renda vai passar de 6%. O próprio programa de declaração do IR faz o cálculo do que é dedutível e informa ao contribuinte.
A declaração do Imposto de Renda 2024 pode ser feita até o dia 31 de maio.