O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, promulgou nesta terça-feira (11.06) a Lei 10.416/24, que visa proteger servidoras públicas estaduais vítimas de violência doméstica e familiar. A nova legislação permite a transferência dessas servidoras para outra unidade de serviço público, garantindo-lhes segurança diante de medidas protetivas.
“A nossa administração tem um compromisso especial com políticas públicas que asseguram a proteção das mulheres fluminenses. Essa lei complementa diversas ações que já implementamos, como a Patrulha Maria da Penha – Guardiões da Vida, que já realizou mais de 67 mil atendimentos em todo o Rio de Janeiro, e o Programa Empoderadas, que já alcançou mais de 2 milhões de mulheres”, destacou Cláudio Castro.
Segundo a nova lei, a transferência será realizada mediante solicitação da servidora, respaldada por medida protetiva de urgência. O processo será conduzido de maneira sigilosa e requererá um ofício da autoridade hierárquica superior. Caso a solicitação seja aceita, a medida protetiva será encaminhada às autoridades de segurança pública em até 24 horas, para garantir sua aplicação no novo local de trabalho da servidora.