Em 19 de junho, o Procon do Estado do Rio de Janeiro aplicou uma multa de R$ 77,4 mil à concessionária CCR Rio-SP. A penalidade foi imposta devido à falta de informações claras aos consumidores sobre totens ou estabelecimentos físicos que aceitam o pagamento do pedágio sem cancela (freeflow) na rodovia Rio-Santos (BR-101). A CCR Rio-SP tem 15 dias para recorrer ou 30 dias para efetuar o pagamento da multa.
O presidente do Procon/RJ, Cássio Coelho, explicou que a CCR Rio-SP falhou em fornecer informações adequadas, especialmente para consumidores que não possuem habilidades digitais, equipamentos como ‘tags de pedágio’ ou acesso à internet para realizar o pagamento.
“Entendemos que o sistema freeflow é inovador e possui muitos desafios, mas certos princípios fundamentais das relações de consumo, como informações corretas e claras ao consumidor, previstos nos artigos 6 e 31 do Código de Defesa do Consumidor, não podem ser negligenciados,” enfatizou Coelho.
Em janeiro, o Procon-RJ enviou um ofício à CCR Rio-SP solicitando esclarecimentos sobre o sistema freeflow, após receber diversas reclamações de consumidores. Os problemas relatados incluíam falta de clareza e informações completas, questões de faturamento, pagamentos não registrados e dificuldades de comunicação com a empresa.
Uma recomendação foi encaminhada à CCR Rio-SP para que se adequasse às normas do Código de Defesa do Consumidor. Em abril, a autarquia abriu um processo administrativo, uma vez que, apesar dos esclarecimentos fornecidos pela CCR Rio-SP, ainda havia indícios de irregularidades.
“Apesar das respostas recebidas, identificamos deficiências persistentes na prestação de informações adequadas aos consumidores e, por isso, instauramos o processo administrativo,” afirmou Coelho.