sexta-feira, novembro 22, 2024
Com Beto Carmona
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Eleições 2024: Candidatos não podem ser presos desde sábado (21)

Desde sábado (21), os candidatos às eleições municipais de 2024 estarão protegidos contra prisões, exceto em casos de flagrante delito. A medida, prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), garante que, nos 15 dias anteriores ao primeiro turno, marcado para 6 de outubro, candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador não possam ser detidos ou presos, salvo se forem pegos em flagrante.

O objetivo da norma é assegurar que a disputa eleitoral ocorra de maneira justa, evitando que prisões sejam usadas como instrumento de pressão política, prejudicando a campanha de qualquer candidato. Se houver uma detenção, o candidato deve ser apresentado imediatamente ao juiz, que avaliará a legalidade da prisão. Em casos que não envolvam flagrante, o juiz tem o dever de relaxar a detenção.

Para os eleitores, a regra que impede prisões entra em vigor a partir de 1º de outubro, cinco dias antes do pleito, com exceção para situações de flagrante.

Segundo Turno

Nos municípios onde houver segundo turno, programado para 27 de outubro, os candidatos também estarão protegidos contra prisões a partir de 12 de outubro. A exceção continua sendo para casos de flagrante delito. O segundo turno ocorre apenas em cidades com mais de 200 mil eleitores, caso nenhum candidato obtenha maioria absoluta no primeiro turno.

Em 2024, dos 5.569 municípios brasileiros, apenas 103 têm a possibilidade de realizar uma segunda etapa das eleições.

Cargos em Disputa

As eleições deste ano definirão prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em 5.569 municípios. Ao todo, estão em disputa 5.569 vagas para prefeitos, 5.569 para vice-prefeitos e 58.444 para vereadores. Mais de 463 mil candidatos concorrem aos cargos, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Brasil conta com 155,9 milhões de eleitores aptos a votar nas eleições municipais, mas o voto não é obrigatório para aqueles que residem no exterior.

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