O governo municipal acaba de autorizar o parcelamento de débitos com o município de forma totalmente online, diretamente pelo site ‘angra.rj.gov.br‘. Podem ser parcelados débitos já vencidos, como IPTU, ISS, ITBI, taxas e autos de multa, desde que não estejam em cobrança cartorial ou judicial.
O sistema permite uma flexibilidade no parcelamento, com condições acessíveis e sem burocracia. A primeira parcela tem vencimento sempre para o dia 15 do mês seguinte ao da negociação. O valor mínimo da parcela é de R$ 30 para pessoa física e R$ 100 para pessoa jurídica.
Podem realizar o parcelamento o titular do débito registrado junto à Prefeitura ou, no caso de empresas, o representante legal. Para aderir, basta acessar o site, realizar um cadastro e escolher a opção “Parcelamento de Débitos”.
Após a conclusão do procedimento, o contribuinte poderá imprimir as guias de pagamento diretamente pelo site. Em caso de dúvidas os contribuintes podem contar com os canais oficiais de atendimento da Prefeitura: e-mail: ‘parcelamento@angra.rj.gov.br‘ ou o WhatsApp: ‘(24) 3365-6536’.