O Tribunal de Justiça do Rio deu cinco dias para a Alerj e o governo estadual se manifestarem sobre a lei que transfere a gestão do Sambódromo da prefeitura para o Estado. O prazo foi fixado pelo desembargador Benedicto Abicair, diante da ação movida pelo deputado estadual Luiz Paulo (PSD), que alega inconstitucionalidade da nova norma.
A lei, promulgada em 3 de julho, também abrange outros imóveis na Cidade Nova, como o Centro Administrativo São Sebastião. O pedido liminar requer suspensão imediata da medida.
O texto revoga o Decreto-Lei nº 224/75, que garantia à prefeitura o domínio de imóveis herdados da antiga Guanabara. A polêmica acabou revivendo o debate sobre a posse do Sambódromo, construído com recursos estaduais e utilizado majoritariamente para eventos culturais, como o Carnaval.
Enquanto a prefeitura do Rio pretende recorrer, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – Alerj – defende a legalidade da mudança e seu potencial de ampliar o uso público do espaço.