Na última quinta-feira, 17 de julho, foi deferida decisão liminar que reafirma a área do Sambódromo como pertencente ao município do Rio, reforçando a autonomia da administração local. A medida paralisa efeitos imediatos da lei estadual que transferia o controle ao governo estadual.
A liminar foi concedida pelo desembargador Benedicto Abicair, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, após representação de inconstitucionalidade movida pelo prefeito Eduardo Paes.
A Lei Estadual nº 10.855/2025, aprovada pela Alerj, tirava do município o controle da área da Cidade Nova, que conta com o Centro Administrativo São Sebastião e o Sambódromo. De acordo com o magistrado, a legislação estadual afrontaria o pacto federativo, a separação de poderes e o direito de propriedade do município.
A urgência da medida cautelar teria como objetivos principais evitar instabilidade administrativa, insegurança jurídica e prejuízos aos serviços públicos prestados à população.