Na última quinta-feira, 14 de agosto, em Brasília, o Supremo Tribunal Federal (STF) “ligou o interruptor” da lei sobre a devolução de valores pagos a mais nas contas de energia elétrica.
A decisão reconhece como constitucional a Lei 14.385/2022, que autoriza a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a efetuar os reembolsos sem necessidade de ação judicial.
A devolução alude à cobrança indevida de ICMS e PIS/Pasep sobre o serviço de energia até o ano de 2021 – cerca de R$ 44 bilhões já foram restituídos aos consumidores, de acordo com a Aneel.
A partir da decisão oficializada pelo STF na última quinta-feira, o consumidor também poderá ingressar na Justiça para cobrar a devolução complementar, que tem prazo de até dez anos.
A metodologia para a devolução nas tarifas foi definida e os créditos devem ser aplicados nos próximos 12 meses. Só no ano de 2025, cerca de R$ 5 bilhões serão descontados nas faturas.