sexta-feira, dezembro 26, 2025
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Dia seguinte à festa: como trocar os presentes de Natal?

Eis a cena: virada de 24 para 25 de dezembro, presentes de Natal sendo entregues e, quando você abre o seu, recebe uma roupa ou um calçado que não serve. E agora? Como trocar?

A situação descrita, apesar de fictícia, acontece com frequência. Muitos consumidores buscam trocar os presentes, mas é importante entender quais são os direitos previstos em lei.

As regras variam conforme o tipo de compra e se o produto apresenta ou não defeito. Em lojas físicas, não há obrigação de troca por gosto, tamanho ou cor. A decisão cabe ao estabelecimento, que pode estipular prazos e condições, como apresentação da nota fiscal e etiqueta no produto.

Em se tratando de compras feitas fora do comércio físico, caso da internet, por exemplo, o consumidor tem até sete dias para desistir, independente do motivo – o fornecedor deve arcar com o custo da devolução.

Quando a troca tem a ver com defeito, o prazo para reclamação é de 90 dias para produtos duráveis e 30 para não duráveis. O lojista tem 30 dias para solucionar o problema. Se o defeito não for resolvido, o consumidor pode pedir troca, devolução do valor pago ou abatimento proporcional.

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) reforça que produtos essenciais podem ser trocados imediatamente – produtos importados vendidos no Brasil seguem as mesmas regras.

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