A Justiça de Santa Catarina suspendeu no final de tarde de ontem, terça-feira (27), a lei estadual que proibia cotas raciais em universidades públicas estaduais ou com financiamento do estado.
A decisão tem efeito imediato e atinge a Lei 19.722/2026. A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta atendeu ao pedido do PSOL ao considerar que a norma contrariava entendimento já consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF).
A lei estadual que estava em vigor só permitia cotas para pessoas com deficiência e alunos da rede pública, além de seleção baseada em critérios econômicos. O texto havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) e sancionado na semana passada.
Na decisão proferida na última terça-feira, a magistrada destacou que a proibição genérica sem avaliação específica é incompatível com a Constituição e com decisões anteriores efetuadas pelo STF.

