Aprovado pelo Senado na última terça-feira (24), o Projeto de Lei 5.391/20 vai endurecer as regras para presos que forem condenados por homicídio de policiais e demais agentes de segurança.
A proposta, que segue para análise da Câmara dos Deputados, faz com que seja possível a transferência desses condenados para presídios federais de segurança máxima, aumentando a inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) – formato mais severo de sanção disciplinar no sistema prisional brasileiro, aplicada a presos, provisórios ou condenados, de alta periculosidade ou líderes de facções.
A partir do projeto, poderão ser enviados ao sistema federal presos provisórios ou condenados por homicídio qualificado contra integrantes do sistema prisional, da Força Nacional, das polícias, das Forças Armadas ou familiares, caso o crime esteja conectado à função exercida.
A medida muda a Lei 11.671, de 2008, que lida com a transferência e a inclusão de detentos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima. O texto também modifica a Lei de Execução Penal, inserindo no RDD presos que efetuarem homicídio contra militares e agentes de segurança pública.
Também serão incluídos no regime presos reincidentes em crimes com violência ou grave ameaça, hediondos ou equiparados, a partir da segunda condenação, mesmo sem trânsito em julgado.

