Será iniciado na próxima segunda-feira, 30 de março, o processo de recadastramento das empresas que prestam serviço de taxiboat em Angra dos Reis. Seguindo o que determina a Lei n° 3.830 /2018A, serão disponibilizadas 200 vagas para a regularização dos operadores que atuam nessa modalidade de transporte marítimo de passageiros no município.
Pela primeira vez, todo o recadastramento, que é efetuado pela Prefeitura de Angra, por meio da TurisAngra, será realizado de forma digital. A medida deverá fornecer mais praticidade aos operadores, que poderão enviar a documentação sem necessidade de deslocamento.
Para participar da iniciativa, mantendo-se em conformidade com a legislação municipal, os operadores deverão acessar o site da Prefeitura de Angra dos Reis e enviar toda a documentação necessária até o dia 30 de abril – a listagem oficial segue ao final do texto.
Caso as 200 vagas disponibilizadas não sejam totalmente preenchidas nessa etapa, novos interessados poderão se inscrever, em data a ser divulgada posteriormente pela Turisangra. No caso de dúvidas, elas podem ser enviadas ao WhatsApp da Turisangra, no número 24 99213- 3365.
Recadastramento de taxiboats – documentos necessários:
I – 1 foto 3×4 do responsável legal pela embarcação;
II – Foto da embarcação;
III – Documento de identidade;
IV – Cadastro de Pessoa Física (CPF);
V – Carteira de Habilitação do(s) marinheiro(s) principal(is) responsável(is) pela condução da embarcação;
VI – Comprovante de residência atualizado (emitido há no máximo 3 meses);
VII – Contrato Social ou Certificado de Microempreendedor Individual (MEI);
VIII – CADASTUR (Sistema de Cadastro do Ministério do Turismo);
IX – CNPJ;
X – Inscrição Municipal de Angra dos Reis;
XI – Título de Inscrição da Embarcação (TIE), emitido pela Capitania dos Portos de Angra dos Reis, em nome da empresa ou do proprietário.

