sexta-feira, novembro 22, 2024
Com Beto Carmona
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Dono da Globo é acusado de construir mansão de forma irregular em área de proteção ambiental de Angra dos Reis

João Roberto Marinho, um dos donos da Rede Globo, é acusado de construir uma mansão de maneira irregular em uma área de preservação ambiental, em Angra dos Reis.

De acordo com o portal Notícias da TV, o Ministério Público Federal quer o pagamento de uma multa de R$ 500 mil pelo ocorrido.

Pelo que consta nos autos do processo, a construção, supostamente irregular, foi revelada pela revista norte-americana Bloomberg Markets em abril de 2012. 

A reportagem acusava a empreiteira Camargo Corrêa, a família Marinho e o cineasta Bruno Barreto, de construírem mansões em áreas de preservação ambiental do litoral fluminense.

O documento também dizia que membros da família Marinho construíram uma casa de 1.300 metros quadrados, com heliponto e piscina, em uma área que deveria ser preservada, próxima à praia de Santa Rita, em Angra. O projeto da mansão foi feito pelo arquiteto Marcio Kogan, um dos mais renomados do Brasil.

Após a publicação na revista, o MPF investigou o assunto e argumentou que encontrou fortes indícios de que João fez construções irregulares na Ilha da Josefa, situada na Área de Proteção Ambiental de Tamoios (APA), uma das maiores do Estado, sem licença de qualquer órgão ambiental.

Junto com a multa em dinheiro, o MPF decidiu que Marinho seria obrigado a demolir a casa, além de recuperar a área degradada. 

Em sua defesa, o empresário disse que o pedido era improcedente e que o MPF não tinha legitimidade para exigir condenações desse tipo.

Juiz livrou na 1ª instância

O caso foi analisado na 1ª Vara Federal de Angra dos Reis pelo juiz Rodrigo Gaspar de Mello, que concordou com entendimento da defesa e recomendou a extinção do caso sem julgamento do mérito por entender que o MPF não tem competência para analisar questões e pedir condenações ambientais.

“A União não detém, portanto, atribuição de controlar, fiscalizar e promover o licenciamento de atividades e empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, tais como os relatados na petição inicial que teriam causado dano ambiental local”, afirmou o juiz.

“Os danos apontados na petição inicial não foram causados em detrimento de interesses ou serviços da União ou de suas entidades autárquicas que, cabe reiterar, não detêm, em matéria ambiental, atribuição para fiscalizar, controlar ou licenciar dano de pequena monta supostamente causado pelo réu no interior da unidade de conservação estadual Área de Proteção Ambiental de Tamoios. Não há, portanto, interesse federal envolvido”, concluiu Mello na sentença proferida em setembro.

No fim de novembro, o MPF entrou com uma apelação sobre o caso e alegou que a interpretação do juiz foi equivocada. O recurso ainda não tem data para ser julgado. 

Fonte: Notícias da TV

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