Por Beto Carmona
O projeto de lei nº 164/2021, que dispõe sobre a criação de Clínicas-Escolas para autistas no município, apresentado pelo Gabinete do vereador Jorginho Brum, foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal de Angra dos Reis, em segunda votação na sessão ordinária do dia 8 de março. A primeira votação foi em 14 de setembro de 2021. Agora, o Projeto de Lei segue para sanção ou veto do prefeito de Angra, Fernando Jordão.
O que é o projeto de lei?
O Gabinete do vereador Jorginho Brum apresentou o projeto de lei n°164/2021 na Câmara Municipal de Angra dos Reis no dia 20 de agosto de 2021. No detalhamento do projeto, o parlamentar aborda o atendimento aos autistas em três vertentes de trabalho associadas à saúde, educação e esporte.
Na área da saúde, o projeto, que poderá virar Lei, vai atuar no diagnóstico precoce, ainda que não definitivo, utilizando o protocolo de diagnóstico para autistas do SUS, na coleta de informações que auxiliem na identificação da síndrome e no tratamento e na aplicação da medicação e na terapia nutricional.
Pelo aspecto da educação, as ações incluem atividades diárias, aulas práticas e os referenciais curriculares do projeto pedagógico da Secretaria Municipal de Educação, construindo planos de atendimento individualizados, utilizando-se de Tecnologia Assistida (TAs), a fim de promover conforto, segurança e autonomia para os alunos.
E na terceira vertente, as atividades serão voltadas para o fomento da prática e o desenvolvimento do esporte. Essas ações vão proporcionar a melhoria da saúde e da qualidade de vida, a integração e a inclusão sociais, a formação de valores, o aperfeiçoamento de atletas e o fomento a pesquisas, por meio do estímulo à realização de projetos esportivos.
Com a aprovação do projeto de lei, e sanção do prefeito, ocorrerá a obrigatoriedade no sentido que as Clínicas-Escolas disponham de uma equipe multiprofissional, contendo profissionais de pedagogos especializados em Educação Especial (com função de orientação educacional, coordenação pedagógica e gestão), professores de educação artística, educação física, psicopedagogos, recreadores e inspetores cuidadores, equipe administrativa e de apoio às unidades escolares, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, psicólogo, dentista, fisioterapeuta, enfermeiro, técnico de enfermagem, neuropediatra, nutricionista e Psiquiatra.
O Poder Executivo junto à Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, darão diretrizes no que tange à aplicação desta Lei.