domingo, novembro 24, 2024
Com Beto Carmona
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Aberto o prazo para o recadastramento dos ambulantes em Mangaratiba

A Secretaria de Fazenda da Prefeitura de Mangaratiba iniciou nesta segunda-feira (10), o recadastramento 2022 para os inscritos no Programa Ambulante Legal. A ação acontece até o dia 31 de janeiro. A atualização de dados é obrigatória para todos os ambulantes do município.

Para se recadastrar, os ambulantes deverão procurar o setor de protocolo na sede da Prefeitura e abrir um processo administrativo com os dados e documentos solicitados na resolução n° 001/22, publicada no Diário Oficial do Município. 

Quem realizar o recadastramento vai passar a contar com cartão de identificação do Ambulante Legal com dados como: nome, número de inscrição municipal, local de trabalho, atividade desenvolvida e código de barras bidimensional de resposta rápida – QR Code, para acesso das informações acerca da localização, e o tipo de mercadoria autorizada, constantes do Cadastro do Comércio Ambulante da SMF.

Vale lembrar que além atualizar a base de dados da Prefeitura, o recadastramento é um instrumento para incentivar e organizar o comércio ambulante, atividade que se tornou o sustento de muitas famílias durante a pandemia. 

Confira a lista de documentos necessários para efetuar o recadastramento 2022 do Programa Ambulante Legal:

– Comprovante de residência dos último mês no município, sendo aceitas para tal fim guias de pagamento de luz, telefone, ou outros meios comprobatórios;

– Prova de incapacidade física quando esta não for notória;

– Documento de identidade;

– CPF; 

– Título de eleitor;

– Duas fotos 3×4;

– Declaração da Secretaria de Estado de Justiça quando for o caso de egresso do sistema penitenciário;

– Foto do local da atividade, quando for atividade fixa;

– Foto e metragem do módulo utilizado;

– Certificado de Registro de Licenciamento – CRLV do veículo utilizado, quando for atividade em veículo motor;

– Título de Inscrição de Embarcação (TIE) como apoio ao Turismo e Carteira de MAC do condutor da embarcação, para atividade de Banana Boat;

– Taxa de Protocolo;

– Comprovante de Regularidade Fiscal quanto ao pagamento das taxas para o exercício das atividades.

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