A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu um alerta aos consumidores sobre o uso seguro de fórmulas infantis. A recomendação é evitar a compra desses produtos, especialmente os importados, por meio de plataformas de e-commerce, devido à dificuldade de verificar a origem e regularidade da mercadoria.
As fórmulas infantis, disponíveis em versões líquidas ou em pó, são fabricadas para atender necessidades nutricionais específicas de bebês e crianças. De acordo com a Anvisa, esses produtos precisam de registro oficial e devem ser utilizados apenas sob orientação de profissionais habilitados, como pediatras e nutricionistas.
As fórmulas são classificadas conforme a faixa etária, abrangendo lactentes de 0 a 6 meses, de 6 a 12 meses, e crianças de 1 a 3 anos. A agência reforça a importância de os consumidores adquirirem somente produtos com registro, que pode ser verificado no portal da Anvisa.
Orientações para uso seguro
A Anvisa destaca a necessidade de seguir as instruções de preparo indicadas no rótulo, assim como realizar a correta higienização de utensílios como mamadeiras e colheres, para evitar contaminações. A diluição das fórmulas deve ser feita com água aquecida a 70ºC, temperatura que reduz o risco de infecções por bactérias como Cronobacter e Salmonella.
Relato de eventos adversos
Em casos de reações adversas associadas ao uso de fórmulas infantis, o órgão orienta que os consumidores entrem em contato com a empresa responsável, conforme indicado no rótulo do produto. As notificações também podem ser feitas diretamente à Anvisa por meio de um formulário específico disponível no site da agência.
Quem pode relatar?
Qualquer cidadão, fabricante ou profissional de saúde pode comunicar suspeitas de irregularidades relacionadas à segurança desses produtos. É necessário fornecer informações detalhadas, como nome, marca, lote, e número de registro do produto, além de descrever os sintomas observados. Documentos, como fotos da embalagem, podem ser anexados à notificação.
A Anvisa reforça que o aleitamento materno deve ser incentivado de forma exclusiva até os seis meses e complementado até os dois anos ou mais, conforme recomendações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OMS).