O número de casamentos homoafetivos registrados nos cartórios do estado do Rio de Janeiro aumentou 8,8% em um ano, totalizando 980 em 2023, em comparação aos 901 em 2022. Desde 2013, quando foi autorizada a união entre pessoas do mesmo sexo, o crescimento é de 364,5%, partindo de 211 registros naquele ano. Os dados são da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), divulgados para a Agência Brasil. O anúncio coincide com a celebração do Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+ nesta sexta-feira (28).
Em 2023, dos casamentos realizados, 603 foram entre mulheres (contra 544 em 2022) e 377 entre homens (357 em 2022). Nos primeiros cinco meses de 2024, já ocorreram 328 casamentos homoafetivos no estado. Desde 2013, o Rio de Janeiro contabiliza 7.505 casamentos homoafetivos, sendo 4.373 entre mulheres (58,3%) e 3.132 entre homens (41,7%).
Aumento nas mudanças de nome e gênero
O levantamento da Arpen-Brasil também aponta um aumento significativo nas mudanças de nome e gênero de pessoas trans e travestis, permitidas desde 2018. Em 2023, o estado registrou 224 alterações, um crescimento de 21,1% em relação aos 185 registros de 2022, e de 224,6% em comparação com as 69 mudanças realizadas em 2019.
Nos primeiros cinco meses de 2024, foram realizadas 109 mudanças de gênero em cartórios do Rio. Desde a regulamentação, foram 712 mudanças, das quais 405 de masculino para feminino (56,9%) e 268 de feminino para masculino (37,6%). Em 39 casos (5,5%), houve apenas mudança de nome, sem alteração de gênero.
Reconhecimento de direitos
Para a presidente da Arpen, o aumento nas quantidades de casamentos e de mudanças de nome e gênero representa um avanço no reconhecimento dos direitos da população LGBTQIA+, frequentemente alvo de discriminação. “É um grande passo no reconhecimento dos direitos da população trans e da comunidade LGBTQIA+ em geral. Sobretudo para os trans, que enfrentavam grandes dificuldades para alterar seu nome. Antes, o processo era judicial, mas agora é feito de forma administrativa, muito mais rápido e eficiente”, destacou.
Procedimento no cartório
Para alterar o gênero e nome em cartório, é necessário apresentar todos os documentos de identidade civil, comprovante de endereço, certidões dos distribuidores cíveis e criminais dos últimos cinco anos, além das certidões de execução criminal e dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Após a apresentação dos documentos, o oficial de registro entrevista o interessado, sem necessidade de laudos médicos ou avaliação psicológica.
“Não é necessária comprovação de cirurgia ou procedimento estético. O que é feito é um termo de ciência, onde a pessoa declara ter conhecimento da repercussão da alteração. É dado um breve esclarecimento sobre os direitos adquiridos ou perdidos com a mudança de nome e gênero. A pessoa manifesta livre e espontaneamente sua vontade de alterar”, explicou Lapoente.
A Arpen-Brasil disponibiliza uma cartilha com as principais dúvidas. Após a alteração, órgãos públicos como a Receita Federal são informados sobre a mudança.
Para realizar o casamento civil, é necessária a presença dos casais e de duas testemunhas maiores de 18 anos com documentos de identificação em um Cartório de Registro Civil da região de residência de um dos solicitantes. É preciso apresentar certidão de nascimento, certidão de casamento com averbação do divórcio, se aplicável, documento de identidade, CPF e comprovante de residência. A taxa cobrada varia entre os estados. O oficial e o juiz de paz analisam a documentação conforme a legislação vigente e, não havendo impedimentos, o casamento é realizado no prazo de 90 dias.
Para pessoas trans com documento já alterado, o casamento segue o gênero constante nos documentos. Se a pessoa usa nome social, o registro deve trazer o nome de registro com a observação do uso do nome social.