A partir desta segunda-feira (22), as empresas com mais de 100 funcionários devem preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. O documento deve ser enviado até 29 de fevereiro e visa apurar diferenças salariais entre homens e mulheres nos mesmos cargos e funções.
Esses relatórios de transparência têm informações adicionais sobre critérios de remuneração e ações de promoção e de contratação de mulheres nas empresas. Nos meses de março e setembro de cada ano, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vai consolidar as informações para divulgar um relatório sobre desigualdades de gênero no ambiente de trabalho.
Para enviar o documento, as empresas devem acessar a área do empregador no Portal Emprega Brasil. A empresa que não enviar os relatórios vai ser multada em até 3% da folha de salários do empregador, limitados a 100 salários mínimos. Essa multa não anula outras sanções aplicadas aos casos de discriminação salarial, com multa máxima de R$ 4 mil.
Em caso de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade, a lei prevê indenização por danos morais. Para fins de fiscalização e averiguação cadastral, o MTE pode pedir às empresas informações complementares àquelas que constam no relatório.