Recentemente, Ana Hickmann enfrentou um momento decisivo em seu processo de divórcio com o ex-parceiro Alexandre Correa. Na terça-feira, 28 de novembro, um juiz negou o pedido da apresentadora de enquadrar o processo de divórcio na Lei Maria da Penha. Hickmann havia acusado Correa de violência física e má administração financeira. A decisão do magistrado da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Itu transferiu o caso para a Vara da Família e Sucessões, sem a celeridade processual proporcionada pela referida lei.
O juiz justificou sua decisão citando a complexidade dos aspectos financeiros no divórcio. Ele declarou que “as alegadas agressões representam apenas a “primeira faceta visível” de um conflito mais abrangente, ligado à desconfiança na administração conjunta de negócios e propriedades”. O juiz também enfatizou a habilidade especial da Vara de Família e Sucessões em lidar com casos complexos, incluindo a custódia e visitas ao filho do casal.
Portanto, a decisão do juiz não afetou os direitos de Ana Hickmann. A acusação de agressão e a ordem de proteção permanecem válidas, mas o processo de divórcio prosseguirá separadamente sob a Vara de Família e Sucessões.
Alexandre Correa, por sua vez, buscou revogar a ordem de proteção e processou Hickmann por alienação parental, conforme divulgado pelo advogado Enio Martins Murad. A equipe de Hickmann assegurou que ela já forneceu todas as informações necessárias e confia na justiça para a resolução do caso.
Enio, em uma entrevista ao G1, alegou que Hickmann estava impedindo Correa de ver seu filho e pediu o direito ao convívio familiar baseado na Lei 12.318/2010. Hickmann havia solicitado a medida protetiva alegando que Alexandre possuía uma arma, mas uma busca policial no apartamento dele não encontrou evidências.
Nas mídias sociais, Correa expressou sua angústia por não ver o filho, apesar de recentemente ter conseguido videochamadas com ele. Ele afirmou: “A Ana foi muito cordial, me permitiu falar com ele […] A gente matou um pouquinho da saudade. Minha prioridade não é voltar à empresa, minha prioridade é ver o meu filho, abraçar o meu filho”. A alienação parental, segundo a advogada Renata Nepomuceno em entrevista à TV Senado, é a interferência de um dos pais na relação do filho com o outro genitor, prejudicando os laços afetivos. A Lei 13.218/2010, atualizada em 2022, aborda essa questão, visando ampliar a proteção a crianças e adolescentes e esclarecendo a caracterização e comprovação da prática.
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Fonte: ofuxico.com.br