Por 277 votos a favor, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) o parecer que determina a manutenção da prisão do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ). Eram necessários 257 votos para manter a prisão, a maioria absoluta dos membros da Câmara. Votaram contra a prisão 129 deputados e outros 28 se abstiveram.
A votação em plenário ocorreu após a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovar por 39 votos a 25 o parecer do deputado Darci de Matos (PSD-SC), que pedia a manutenção da prisão do deputado.
Preso por obstrução de Justiça em 24 de março, por ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, Chiquinho Brazão é acusado de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL) e de seu motorista, Anderson Gomes, em 14 de março de 2018, no Rio de Janeiro.
De acordo com a Constituição Federal, quando um parlamentar federal é preso, o fato deve ser comunicado à respectiva Casa Legislativa para que se manifeste sobre a manutenção da ordem ou sua revogação. Atualmente, o deputado está detido no presídio federal de Campo Grande (MS).
Além de Chiquinho, também está preso o irmão e conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro Domingos Brazão e o delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa. Os três são investigados por envolvimento no homicídio de Marielle e Anderson. A decisão foi confirmada por unanimidade pela Primeira Turma do STF.
O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO
Segundo a Constituição Federal, apesar de terem foro privilegiado, parlamentares podem ser presos desde que atendidos requisitos como a flagrância e a inafiançabilidade do crime que ensejou a prisão. “Entendo que as prerrogativas dos parlamentares são para proteger a sua atuação. Não podemos admitir que se utilize a imunidade parlamentar como escudo para a prática de crimes”, defendeu o relator do caso na CCJ, deputado Darci de Matos (PSD-SC).
O advogado de defesa de Chiquinho Brazão, Cleber Lopes, disse que a decisão da CCJ foi alicerçada em considerações de mérito, sobre uma eventual culpabilidade do parlamentar. Ele argumentou que a Constituição Federal é categórica ao determinar que o parlamentar só pode ser preso em flagrante delito e por crime inafiançável, e esse não é o caso do deputado Brazão. “Não há prisão em flagrante. Nós temos uma prisão preventiva decretada ao arrepio da Constituição da república”, disse.
Ele também alegou a falta de competência do STF para julgar a questão, já que os atos ocorreram antes da eleição de Brazão como deputado federal. Na época da morte de Marielle, ele era vereador na cidade do Rio.
Veja como votou cada deputado do Rio de Janeiro