Os pré-candidatos que desejam disputar as eleições gerais de outubro no Brasil já podem realizar campanhas de financiamento coletivo, conhecidas pelo apelido de ‘vaquinha virtual’. Os recursos deverão ser usados para as despesas da campanha eleitoral a partir de julho.
Pelas regras eleitorais, a arrecadação tem que ser feita por empresas cadastradas previamente junto à Justiça Eleitoral. A eleição geral este ano será no dia 2 de outubro. No primeiro turno o eleitor votará para deputados, senador, governador e presidente da República.
Esta será a terceira vez que as ‘vaquinhas virtuais’ são permitidas. O mecanismo foi utilizado pela primeira vez em 2018. Na primeira experiência, R$ 19,7 milhões foram arrecadados para as candidaturas em todo o país. Há limites para a doação individual dos eleitores e empresas não podem fazer doações.
As plataformas de financiamento coletivo deverão listar os doadores em uma página na Internet. Os valores devem vir acompanhados das quantias doadas às campanhas, da forma do pagamento e da data da contribuição.
Se a pré-candidatura não for confirmada na convenção do partido ou se o pré-candidato desistir, os recursos arrecadados deverão ser devolvidos aos eleitores.