O prazo para partidos e federações garantirem participação nas eleições brasileiras de outubro, com exigências que impactam diretamente candidaturas e organização do pleito, foi encerrado no último sábado, 4 de abril.
O prazo incluía a necessidade de registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e definição de filiação e domicílio eleitoral, etapas obrigatórias àqueles que pretendiam concorrer aos pleitos deste ano.
A legislação determina que partidos e federações estejam formalmente constituídos com pelo menos seis meses de antecedência do primeiro turno – marcado para 4 de outubro. Sem esse requisito, não é possível disputar as eleições.
Também foi finalizado ontem (4) o prazo para que candidatos demonstrassem oficialmente domicílio eleitoral na cidade onde desejam concorrer, além de estarem com a filiação partidária aprovada pelas siglas.
Segundo o TSE, os partidos podem adotar prazos internos mais longos, mas não podem descumprir o mínimo previsto em lei.
*Com informações da Agência Brasil.

