Eleitores que estarão em trânsito no dia da votação poderão votar na eleição deste ano. Para isso têm até dia 18 de agosto para informar à Justiça Eleitoral local o local onde votará.
O voto em trânsito é permitido apenas para eleitores que estão com o título regularizado e estejam em municípios com eleitorado acima de 100 mil pessoas, caso, por exemplo, de Angra dos Reis.
Quem estiver fora de seu estado poderá votar somente para presidente da República. Já o eleitor fora de sua cidade, mas em outro município no mesmo estado, poderá votar para todos os cargos em disputa.
O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro.