Publicada oficialmente no dia 7 de novembro, uma nova lei aprovada pela Câmara de Vereadores decreta que imóveis atingidos por enchentes e deslizamentos em Angra dos Reis terão isenção de IPTU e outras taxas.
A medida poderá beneficiar diretamente famílias que perderam suas casas ou sofreram prejuízos com desastres naturais, reduzindo encargos financeiros em momentos delicados. Além disso, a nova regra garante também remissão de débitos tributários já existentes, mediante solicitação formal e documentação comprobatória.
A isenção inclui taxas como a de iluminação pública, que é válida enquanto o imóvel estiver interditado. A Defesa Civil vai divulgar, por meio de portaria, a lista de imóveis em risco, cujos cadastros serão suspensos para evitar cobranças futuras.
A legislação considera o histórico geográfico e climático da cidade, marcada por chuvas intensas e áreas de risco. A medida também permitirá a reavaliação de pedidos indeferidos anteriormente.
Entre os documentos necessários àqueles que desejam obter a remissão ou isenção, o ocupante do imóvel precisará apresentar cópia do carnê do IPTU, qualificação completa do requerente – nome, endereço e contatos -, documento de identificação com CPF e RG e documento que comprove a aquisição ou posse do imóvel – escritura, contrato de compra e venda ou declaração de posse.
Após a publicação da lei aprovada pela Câmara dos Vereadores, a Prefeitura de Angra ainda poderá editar decretos que regulamentem e também garantam o cumprimento da legislação.

