Com quatro votos contra três, a Primeira Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu substituir a prisão preventiva domiciliar do ex-governador do Rio de Janeiro, Sergio Cabral, por outras medidas cautelares. Agora ele poderá deixar o apartamento onde está, no Rio, desde que deixou a prisão em regime fechado há cerca de um mês.
Nos termos do voto da relatora para o acórdão, desembargadora federal Andréa Esmeraldo, o governador deverá usar tornozeleira eletrônica e não poderá se ausentar do país, devendo entregar o passaporte à Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, ao qual deverá comparecer mensalmente. De acordo com a nova decisão, não haveria motivos que levem à decretação da prisão preventiva do réu e ele não oferece mais risco à ordem pública e à instrução da ação penal, já concluída.
As medidas determinadas acolheram requerimento da defesa formulado em recurso de embargos infringentes. A defesa pediu a revisão da decisão proferida anteriormente pelo próprio TRF2 que havia mantido a condenação penal de Cabral.
Cabral foi condenado a pena de 20 anos, 4 meses e 21 dias em regime fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.