Ao contrário do que vem sendo replicado nas redes sociais, não haverá novo imposto para a maioria dos proprietários de imóveis alugados por temporada. A informação foi confirmada pela Receita Federal na última quarta-feira (28).
O órgão esclareceu que somente grandes locadores, com mais de três imóveis e receita anual acima de R$ 240 mil serão tributados. A mudança está incluída na Lei Complementar 227/2026, que regulamenta a reforma tributária e define a incidência dos novos tributos: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O objetivo é evitar cobranças indevidas e proteger pequenos proprietários. Aqueles que não atingirem os dois critérios continuarão pagando apenas o Imposto de Renda da Pessoa Física, como já ocorre atualmente – a regra se aplica à locação por temporada com contratos de até 90 dias.
Com o objetivo de amenizar impactos e evitar aumento nos preços, a nova tributação, que terá transição entre 2027 e 2033, com alíquotas reduzidas para aluguéis residenciais, poderá garantir mais segurança jurídica e favorecer quem aluga poucos imóveis.

