A Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad) tem encampado a equiparação dos direitos das diaristas aos das empregadas domésticas, criticando a exclusão dessas trabalhadoras da Lei Complementar 150, em vigor há dez anos.
Para a Fenatrad, a legislação brasileira fere a Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante direitos a todos que atuam em residências, independente da quantidade de datas trabalhadas.
Segundo a federação, a atual lei permite que patrões se isentem de encargos sociais, precarizando a situação das diaristas, que somam mais de 40% dos trabalhadores domésticos no Brasil – muitas profissionais têm vínculos estendidos em uma mesma residência, mas não possuem carteira assinada ou usufruem de direitos trabalhistas.
MEI e alerta
A utilização do MEI para diaristas, prática incentivada por plataformas e agências que intermediam serviços referentes aos profissionais da área, é tida como irregular pela Fenatrad. Para a entidade, esse modelo agrava a precarização, deixando trabalhadoras sem proteção social e sujeitas a dívidas fiscais.
O Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Município do Rio de Janeiro Rio de Janeiro segue defendendo que diarista não é empreendedora, e que é possível assinar a carteira mesmo para trabalho parcial, garantindo benefícios como férias, FGTS e 13º. A federação, por sua vez, cobra do governo federal ações para adequar a legislação à convenção da OIT e assegurar direitos a todas as trabalhadoras domésticas.