terça-feira, janeiro 21, 2025
Com Beto Carmona
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Governo Federal autoriza indenização de R$ 60 Mil para famílias de crianças com deficiência causada pelo Zika vírus

Uma Medida Provisória (MP) publicada no início de janeiro no Diário Oficial da União autoriza o pagamento de uma indenização de R$ 60 mil a famílias de crianças com deficiência causada pela infecção congênita do zika vírus. O benefício, que será pago em parcela única, tem como objetivo apoiar as famílias impactadas pela epidemia de Zika, especialmente entre 2015 e 2016, quando houve aumento significativo de casos de microcefalia.

A medida se aplica a crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, e as famílias interessadas devem solicitar o pagamento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), apresentando a comprovação de que a deficiência está relacionada à infecção da mãe pelo vírus durante a gestação.

Critérios e Condições:

  • Período de nascimento: A criança deve ter nascido entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024.
  • Comprovação médica: A relação entre a infecção da mãe pelo zika vírus e a deficiência da criança deve ser comprovada.
  • Solicitação ao INSS: O pedido deve ser feito diretamente ao INSS.

Outras Regras Importantes:

  • O pagamento da indenização não será considerado para cálculo de renda em programas como o Cadastro Único (CadÚnico), o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família.
  • A indenização não pode ser acumulada com outros benefícios semelhantes concedidos por decisão judicial.
  • O valor será custeado pelo programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.

A Medida Provisória entra em vigor imediatamente, mas precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal em até 120 dias para se tornar uma lei definitiva. Caso contrário, perderá sua validade.

Uma Conquista para os Direitos Humanos

O diretor de Relações Institucionais da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (SNDPD/MDHC), Antônio José Ferreira, destacou a importância dessa medida como uma garantia de dignidade e apoio às famílias. “Essa iniciativa reforça o compromisso do governo com os direitos humanos, ajudando aqueles que enfrentam grandes desafios no cuidado de seus filhos”, afirmou.

Em 2023, o Ministério da Saúde registrou 339 casos prováveis de Síndrome Congênita do Zika Vírus (SCZ) em crianças menores de um ano, evidenciando a persistência das consequências da epidemia.

Além disso, a Medida Provisória complementa o apoio financeiro já garantido pela Lei 13.985/2020, que assegura o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) para crianças com SCZ nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019. O pagamento da indenização será feito com recursos do orçamento de “Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União” e destina-se exclusivamente ao exercício de 2025.

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