quarta-feira, janeiro 8, 2025
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Imposto de Renda: recibo médico apenas pelo app da Receita Federal

Desde 1º de janeiro de 2025, médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e outros profissionais de saúde que atuam como pessoas físicas devem emitir seus recibos de pagamento exclusivamente por meio do sistema Receita Saúde, disponível no aplicativo da Receita Federal. A ferramenta, que antes era opcional, agora é obrigatória para esses profissionais.

A mudança tem como objetivo simplificar a declaração de Imposto de Renda (IR) e reduzir o número de declarações que caem na malha fina, já que cerca de 25% dos erros nas declarações estão relacionados a inconsistências nos recibos de serviços de saúde prestados por profissionais autônomos.

Com o novo sistema, tanto o paciente quanto o profissional de saúde podem acessar os recibos diretamente pelo aplicativo, dispensando o armazenamento de documentos em papel. As informações serão carregadas automaticamente na declaração do IRPF, a ser entregue em 2026, referente ao ano fiscal de 2025. Profissionais de saúde que já utilizam a ferramenta de forma opcional podem começar a adotá-la para as declarações deste ano, referentes ao ano de 2024.

Como Funciona o Receita Saúde

A ferramenta, disponível para Android e iOS, permite que o profissional emita recibos de consultas e outros serviços prestados. O sistema é acessado por meio da conta gov.br e está integrado ao Carnê-Leão, onde os dados de pagamentos são automaticamente registrados. O sistema é exclusivo para profissionais que atuam como pessoa física, não se aplicando a prestadores de serviços com CNPJ, que já utilizam a Declaração de Serviços Médicos de Saúde (Dmed).

Para emitir o recibo, o profissional ou seu representante precisa informar o CPF do paciente, o valor do serviço e a data do pagamento. Após a emissão, o recibo fica disponível para consulta imediata pelo paciente, que pode acessá-lo também pelo aplicativo da Receita Federal.

Exigências e cadastro no carnê-leão

Para utilizar o Receita Saúde, o profissional de saúde deve estar com o registro ativo no conselho profissional da sua área e cadastrado no Carnê-Leão Web, que pode ser acessado pelo Portal e-CAC. O recibo será automaticamente carregado na Declaração Pré-Preenchida do IRPF, facilitando a apuração do imposto devido.

Emissão retroativa e prazos

A emissão do recibo deve ocorrer na data do pagamento, e no caso de parcelamento, um recibo deverá ser emitido para cada parcela paga. Para os recibos do ano-calendário de 2024, a ferramenta pode ser utilizada até o prazo final de entrega da Declaração do IRPF em 2025.

Posição dos conselhos profissionais

Os conselhos profissionais, como o Conselho Federal de Psicologia (CFP) e o Conselho Federal de Odontologia (CFO), apoiaram a implementação do sistema, destacando que ele traz mais segurança tanto para os profissionais quanto para os pacientes. O CFO disponibilizou canais de atendimento para esclarecer dúvidas sobre o uso da plataforma.

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