A partir da próxima sexta-feira (16), as propagandas eleitorais para as eleições municipais de outubro estarão autorizadas. Este pleito será o primeiro no Brasil a ser influenciado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), capazes de criar imagens e sons sintéticos que imitam a realidade. A veiculação das campanhas seguirá até o dia 30 de setembro.
Em resposta à ausência de regulamentação específica para IA, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antecipou-se e estabeleceu diretrizes para o uso dessas tecnologias nas campanhas. As novas regras exigem que qualquer “conteúdo sintético multimídia” produzido por IA seja claramente identificado. No rádio, por exemplo, é necessário informar aos ouvintes sobre o uso de sons gerados por IA antes da veiculação da propaganda. Imagens estáticas devem incluir uma marca d’água, enquanto materiais audiovisuais precisam exibir um aviso prévio e a marca d’água. No material impresso, o aviso deve constar em cada página com imagens geradas por IA.
O não cumprimento dessas regras pode resultar na remoção da propaganda, seja por ordem judicial ou iniciativa dos provedores de serviços de comunicação, conforme a resolução eleitoral.
Adicionalmente, a resolução proíbe o uso de deep fake, definindo como infração o uso de conteúdo sintético para prejudicar ou favorecer candidaturas por meio de áudio, vídeo ou combinações desses formatos. As penalidades para essa infração incluem a cassação do registro de candidatura, a perda de mandato e a abertura de investigações por crime eleitoral. A divulgação de informações falsas sobre candidatos ou partidos, capazes de influenciar o eleitorado, pode resultar em pena de detenção de 2 meses a 1 ano.
Em relação à desinformação, a Justiça Eleitoral possui poderes para remover material ilegal sem necessidade de provocação, podendo exigir a remoção em menos de 24 horas em casos graves. As ordens de remoção podem ser enviadas a plataformas de redes sociais, que devem cumprir as ordens e comunicar à Justiça Eleitoral sobre o acesso aos sistemas.
As normas gerais para propaganda eleitoral também se aplicam às campanhas utilizando IA, incluindo a obrigatoriedade de legenda partidária e a produção em português. É proibido criar estados emocionais artificialmente, fazer propaganda anônima, disseminar preconceitos, ou veicular conteúdo ofensivo.
Campanhas nas ruas devem evitar perturbar o sossego público com barulho excessivo ou fogos de artifício. Outdoors, telemarketing e showmícios são proibidos, assim como o uso de artefatos semelhantes a urnas eletrônicas para propaganda. Caminhadas, passeatas e carreatas são permitidas entre 8h e 22h até a véspera da eleição, com a necessidade de avisar as autoridades de segurança com 24 horas de antecedência. Os equipamentos sonoros usados em eventos eleitorais têm limites de potência específicos.
A distribuição de brindes com propaganda, como chaveiros ou camisetas, é proibida. Detalhes sobre as permissões e proibições podem ser consultados no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Irregularidades podem ser denunciadas à Justiça Eleitoral através do aplicativo Pardal, disponível para Android e iOS. O TSE também oferece o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) para reportar casos de desinformação, ameaças, irregularidades no uso de IA, discursos de ódio e mensagens irregulares.