segunda-feira, novembro 25, 2024
Com Beto Carmona
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Lei determina que supermercados terão que receber óleo usado em frituras

Supermercados e hipermercados terão que receber o descarte de óleo usado em fritura após a publicação da lei estadual 9.994/23, sancionada pelo governador em exercício do Rio de Janeiro, Thiago Pampolha (PP), na terça-feira, dia 18. O texto determina que os estabelecimentos comerciais e a indústria responsável pela produção do óleo passem a destinar adequadamente o resíduo, além de divulgar informações sobre a necessidade da coleta. Também deverão ser feitas campanhas para esclarecer os riscos ambientais para os casos de destinação inadequada dos resíduos. O produto coletado deverá ser encaminhado a pequenos fabricantes dos derivados. A lei ainda será regulamentada.

— Óleos descartados incorretamente podem contaminar a flora, a fauna, os mananciais e também os solos, prejudicando a biodiversidade e o equilíbrio ambiental, além de contribuir para o efeito estufa. Um litro de óleo de cozinha, por exemplo, pode contaminar até 25 mil litros de água se não receber a devida destinação. Por isso é fundamental promover iniciativas para o descarte correto desse material — destacou o vice-governador Thiago Pampolha.

Em caso de descumprimento das regras, serão aplicadas penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. A multa será revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor, gerido pelo próprio governo do Estado.

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