quarta-feira, junho 18, 2025
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Lei em vigor punirá tatuagem ou piercing em pets

A lei que criminaliza a realização de tatuagens e aplicação de piercings com fins estéticos em cães e gatos já é uma realidade. A norma, de nº 15.150, foi publicada no Diário Oficial da União, e determina pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e perda da guarda do animal.

Também pode ser penalizado quem permitir que o procedimento seja efetuado, inclusive, com a punição sendo aumentada caso o animal morra em decorrência da intervenção. Não estão incluídas na proibição marcações feitas por motivos de identificação ou rastreabilidade, como no caso de animais castrados ou de produção agropecuária.

A legislação altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e equipara a prática a atos de maus-tratos e mutilações em animais domésticos, silvestres ou exóticos. A proposta é de autoria do deputado Fred Costa (PRD-MG) e foi sancionada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin, após tramitar por cinco anos no Congresso Nacional.

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