sábado, julho 5, 2025
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Lei que fornece penas maiores para crimes em escolas é sancionada

Desde a última sexta-feira, 4 de julho, já está em vigor a lei que aumenta as penas para crimes cometidos em instituições de ensino em todo o Brasil. Publicada no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.159 altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, estabelecendo agravantes quando delitos ocorrem em escolas, faculdades ou centros educacionais.

De agora em diante, homicídios efetuados dentro de instituições de ensino poderão ter penas até dois terços maiores, principalmente se cometidos por pessoas próximas à vítima, como familiares, professores ou funcionários – se a vítima apresentar deficiência ou vulnerabilidade, a pena poderá aumentar em até metade.

A nova lei também estipula como hediondo o homicídio praticado em grupo de extermínio ou a lesão corporal dolosa grave contra agentes do sistema prisional, Força Nacional ou membros do Judiciário, Ministério Público, Defensoria e advocacia pública no exercício de suas funções.

Atuando como presidente em exercício por conta da viagem de Luiz Inácio Lula da Silva à Argentina, para a Cúpula do Mercosul, o vice-presidente Geraldo Alckmin foi o responsável por sancionar a lei, que já está publicada no Diário Oficial da União.

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