Estados e municípios brasileiros têm até o fim de agosto para fechar os manicômios judiciários – alas ou instituições congêneres de custódia e tratamento psiquiátrico. O encerramento dessas atividades está prevista na Política Antimanicomial do Poder Judiciário, aprovada em fevereiro do ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O prazo inicial era final de maio, mas a data limite foi estendida em três meses para que os tribunais cumpram a política antimanicomial e determinem em todas as unidades da Federação a ordem de fechamento dos estabelecimentos.
A norma do CNJ cumpre, 23 anos depois, a Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei 10.216/2001) e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a qual o Brasil é signatário desde 2009. A lei de 2001 determina que as pessoas com transtorno mental (ou qualquer forma de deficiência psicossocial) sejam atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive as pessoas que estão em conflito com a lei.
Dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública contabilizam que há 2.736 pessoas com transtorno mental cumprindo medida de segurança no país, menos de 1% (0,33%) da população carcerária no Brasil. Dessas, 586 pessoas (21% do total) recebem atendimento ambulatorial na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do SUS.