Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte (EPP) devem regularizar suas situações cadastrais para evitar a exclusão do Simples Nacional devido a dívidas. Segundo a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a Sala do Empreendedor oferece orientação aos contribuintes para realizar a quitação dos débitos com a Receita Federal, através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Atualmente, mais de 1,8 milhão de empresas registradas no Simples Nacional estão inadimplentes, somando dívidas que ultrapassam R$ 26,7 bilhões. O Simples é um regime tributário simplificado que permite o pagamento unificado de impostos federais, estaduais, como o ICMS, e municipais, como o ISS, além da contribuição patronal à Previdência Social.
Empresas inadimplentes receberam notificações da Receita Federal entre 30 de setembro e 4 de outubro. A partir da visualização do termo de exclusão, o contribuinte tem 30 dias para quitar ou parcelar a dívida. Caso o empreendedor não acesse a notificação em até 45 dias, o prazo começa a contar automaticamente. O não pagamento até o prazo final resulta na exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2025.
Para regularizar, o empreendedor deve acessar o portal do Simples Nacional ou o portal e-CAC, ambos disponíveis via login gov.br. Caso haja erro na cobrança, é possível apresentar contestação à Delegacia de Julgamento da Receita Federal.
A Sala do Empreendedor está localizada na Rua Cônegos Bittencourt, 80, no Centro, onde também funciona a 23ª Delegacia da Jucerja. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (24) 3377-4202 ou pelo e-mail saeatendimento@angra.rj.gov.br.