Seguindo orientações do Governo do Estado e dos órgãos competentes de saúde, a Prefeitura de Mangaratiba cancelou o carnaval na cidade. Além da suspensão das festividades, a Prefeitura ainda divulgou no Diário Oficial desta quinta-feira (13) os Decretos n° 4.635 e n° 4.637, que determinam as novas medidas de prevenção a COVID-19 na cidade.
Dentre as regras que passam a valer estão a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacina para acesso em qualquer estabelecimento comercial, redução da capacidade de lotação de espaços e o reforço das fiscalizações sanitárias e de ordem pública.
Todas as mudanças são resultado do esforço da gestão municipal para evitar a propagação de novos casos da variante Ômicron e proteger a saúde da população.
Saiba mais sobre os novos decretos:
DECRETO 4.637
– Autoriza a exigência do comprovante de vacinação para acesso em órgãos públicos; academias; clubes e marinas; bares, restaurantes e similares; espaços esportivos, de festas e recreação; espaços culturais e de visitação turística; hotéis, pousadas e espaços de hospedagem (inclusive particulares e contratados por aplicativo); centros comerciais, de estética e beleza; táxis e carros de aplicativo; estabelecimentos educacionais, entre outros.
– Torna obrigatório o uso de máscaras para acesso e permanência nos transportes públicos, privados e náuticos, estações de trabalho, estabelecimentos comerciais e no deslocamento em espaços públicos.
– Reduz para 70% a capacidade de lotação de espaços fechados, clubes, associações, turismo náutico, hotéis, marinas e pousadas.
– Limita o horário de funcionamento de comércios, que poderão funcionar de forma controlada até 01h.
– Estabelece regras para realização de eventos públicos e particulares.
– Autoriza as fiscalizações e prevê sanções para quem descumprir as determinações do Decreto.
DECRETO 4.635
– Controla a realização de eventos em estabelecimentos comerciais e a utilização de mesas e cadeiras em espaço público, principalmente em quiosques.
– Proíbe o uso de caixas de som e equipamentos similares antes das 10h e após as 00h e limita a capacidade máxima de som a 85 decibéis nos horários permitidos. A medida também se estende para pessoas que permanecem em espaços públicos.
– Autoriza ações de fiscalização
Confira os Decretos na íntegra pelo link
https://mangaratiba.rj.gov.br/novoportal/assets/cg/_lib/file/doc/arquivos/publicacoes/dom-1508.pdf