A Prefeitura de Mangaratiba publicou os decretos 4.619 e 4.620/21, que determinam novas regras para o controle da pandemia da COVID-19 e orientações sobre as festas de fim de ano na cidade.
Com as determinações publicadas no documento, será obrigatório apresentar o comprovante de vacinação para ingresso em locais fechados, eventos, clubes, restaurantes, lanchonetes e bares, serviços de transporte de passageiros, estabelecimentos comerciais, rede de hospedagem, espaços esportivos, entre outros.
Além disso, os novos decretos também estabelecem regras para a realização de eventos de réveillon, mas, reforçam a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes fechados.
Confira as informações sobre os novos decretos:
– Fica obrigatória a apresentação do comprovante de vacina contra a COVID-19 para ingresso e permanecia nos seguintes estabelecimentos de uso coletivo: academias, clubes e similares; estádios e ginásios; eventos, festas e espaços de entretenimento; museus e locais de visitação turística; pousadas, hotéis, espaços de locação por temporada e qualquer tipo de hospedagem; conferências e convenções; bares, lanchonetes, restaurantes e similares; estabelecimentos educacionais; centros comerciais, de beleza ou estética; serviços de transporte por aplicativo e táxis.
– Na ausência de comprovante de vacinação será aceita a apresentação de exame negativo para COVID, no prazo máximo de cinco dias após o resultado
– Os estabelecimentos comerciais devem adotar as medidas para efetivar no ato do ingresso de clientes/visitantes a conferência de comprovantes vacinais e RGs. O mesmo procedimento deve ser adotado pelos demais estabelecimentos, incluindo serviços de hospedagem e locação de imóveis.
– Todos os funcionários deverão estar devidamente vacinados e utilizando máscara de proteção.
– A fiscalização ficará a cargo das equipes de Vigilância Sanitária, Ordem Pública e Guarda Municipal, com multa e interdição previstas para quem descumprir as determinações.
DECRETO 4.620:
– Regulamenta os eventos de réveillon de forma supervisionada. Todos os eventos deverão ser encerrados às 02h, respeitando o Decreto 4.168/21.
– Determina a obrigatoriedade da vacinação contra a COVID-19 para funcionários de estabelecimentos onde há atendimento ao público, sendo esse, um requisito para contratação. Além de estarem devidamente vacinados, os funcionários deverão utilizar obrigatoriamente máscaras de proteção. O mesmo vale para o comércio ambulante.
– Fica proibida a venda de bebidas em garrafas de vidro em vias públicas, exceto as consumidas no interior de estabelecimentos comerciais
– As Secretarias municipais ficam autorizadas descentralizar eventos para evitar aglomerações, bem como, dispersar
aglomerações caso sejam observadas.