sexta-feira, novembro 22, 2024
Com Beto Carmona
InícioDestaquesPrefeitura de Mangaratiba divulga decreto sobre festas de fim de ano

Prefeitura de Mangaratiba divulga decreto sobre festas de fim de ano

A Prefeitura de Mangaratiba publicou os decretos 4.619 e 4.620/21, que determinam novas regras para o controle da pandemia da COVID-19 e orientações sobre as festas de fim de ano na cidade. 

Com as determinações publicadas no documento, será obrigatório apresentar o comprovante de vacinação para ingresso em locais fechados, eventos, clubes, restaurantes, lanchonetes e bares, serviços de transporte de passageiros, estabelecimentos comerciais, rede de hospedagem, espaços esportivos, entre outros.

Além disso, os novos decretos também estabelecem regras para a realização de eventos de réveillon, mas, reforçam a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes fechados. 

Confira as informações sobre os novos decretos:

– Fica obrigatória a apresentação do comprovante de vacina contra a COVID-19 para ingresso e permanecia nos seguintes estabelecimentos de uso coletivo: academias, clubes e similares; estádios e ginásios; eventos, festas e espaços de entretenimento; museus e locais de visitação turística; pousadas, hotéis, espaços de locação por temporada e qualquer tipo de hospedagem; conferências e convenções; bares, lanchonetes, restaurantes e similares; estabelecimentos educacionais; centros comerciais, de beleza ou estética; serviços de transporte por aplicativo e táxis.

– Na ausência de comprovante de vacinação será aceita a apresentação de exame negativo para COVID, no prazo máximo de cinco dias após o resultado

– Os estabelecimentos comerciais devem adotar as medidas para efetivar no ato do ingresso de clientes/visitantes a conferência de comprovantes vacinais e RGs. O mesmo procedimento deve ser adotado pelos demais estabelecimentos, incluindo serviços de hospedagem e locação de imóveis.

– Todos os funcionários deverão estar devidamente vacinados e utilizando máscara de proteção. 

– A fiscalização ficará a cargo das equipes de Vigilância Sanitária, Ordem Pública e Guarda Municipal, com multa e interdição previstas para quem descumprir as determinações.

DECRETO 4.620:

– Regulamenta os eventos de réveillon de forma supervisionada. Todos os eventos deverão ser encerrados às 02h, respeitando o Decreto 4.168/21.

– Determina a obrigatoriedade da vacinação contra a COVID-19 para funcionários de estabelecimentos onde há atendimento ao público, sendo esse, um requisito para contratação. Além de estarem devidamente vacinados, os funcionários deverão utilizar obrigatoriamente máscaras de proteção. O mesmo vale para o comércio ambulante.

– Fica proibida a venda de bebidas em garrafas de vidro em vias públicas, exceto as consumidas no interior de estabelecimentos comerciais

– As Secretarias municipais ficam autorizadas descentralizar eventos para evitar aglomerações, bem como, dispersar 

aglomerações caso sejam observadas. 

RELACIONADAS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

MAIS LIDAS

SIGA-NOS

37,000FãsCurtir
30,200SeguidoresSeguir
5,500InscritosInscrever
Sorteio de Bonés no APP
X