Com 100% do público alvo vacinado com a 1ª dose e 69% com o esquema vacinal completo, a prefeitura de Mangaratiba resolveu flexibilizar, através do decreto 4.596/21, as medidas de prevenção ao coronavírus na cidade.
O documento obriga o uso de máscaras em ambientes fechados e transportes públicos, mas, suspende as restrições de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, libera atividades turísticas em sua capacidade total e autoriza a retomada de eventos.
Confira todas as mudanças do decreto:
– USO DE MÁSCARAS: Permanece obrigatório o uso de máscaras nos estabelecimentos comerciais, nas repartições públicas, nos locais de trabalho, em ônibus, vans, táxis, veículos de transporte por aplicativo e carros particulares.
– FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO: Bares, restaurantes, lojas de conveniência, lanchonetes, carrocinhas de lanches, ambulantes e estabelecimentos congêneres, incluindo os que funcionam em Marinas e/ou Clubes, poderão funcionar sem restrição de horário ou lotação. A regra também vale para os demais ramos de atividades comerciais e de prestação serviço.
– EXPEDIENTE DA PREFEITURA: Fica restabelecido o expediente normal de 08h às 16h.
– EVENTOS: Fica autorizada a realização de eventos públicos e/ou em estabelecimentos comerciais privados e de concessão, sem restrição de público. Para os eventos realizados em local fechado, ainda será obrigatório o uso de máscara.
ACADEMIAS: Ainda permanecerá obrigatório o uso de máscaras nas academias
HOTÉIS E POUSADAS: Os hotéis, Pousadas e Resort ficam liberados para trabalhar com sua capacidade máxima de sua lotação.
TURISMO: Fica autorizada a retomada das atividades turísticas, incluindo o turismo náutico, com capacidade total da embarcação. O entretenimento náutico também estará liberado.
ÁREAS COMUNS: Fica permitida a utilização das áreas comuns de Condomínios, Associações, Clubes Náuticos e Marinas, em 100% de sua capacidade lotação.