O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quarta-feira (26), a constitucionalidade da Taxa de Incêndio, tributo estadual que financia as ações de prevenção e combate a incêndios do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ). A decisão foi tomada por 9 votos a 2.
A manutenção da taxa permite a continuidade dos investimentos na corporação, incluindo a aquisição e manutenção de viaturas e equipamentos, treinamento de profissionais e ações de proteção e defesa civil. Segundo o governo do estado, os recursos são fundamentais para garantir a segurança contra incêndios e pânico no território fluminense.
O governador do Rio, Cláudio Castro, comemorou a decisão. “Sabemos da importância desse tributo para a segurança da nossa população. Agradecemos ao povo fluminense por confiar nos nossos heróis e ajudá-los em suas missões diárias”, afirmou.
O secretário de Estado de Defesa Civil e comandante-geral do CBMERJ, coronel Tarciso Salles, classificou a decisão como um marco para a segurança pública do Rio de Janeiro. “No início de 2024, estávamos perdendo por 3 a 0 na votação virtual do STF. Com nosso trabalho de articulação, conseguimos reverter o placar e garantir a continuidade da taxa, essencial para salvar vidas”, destacou.
Segundo o Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, a Taxa de Incêndio foi criada pelo Código Tributário Estadual (Decreto-Lei 05/75) e já teria viabilizado investimentos que, nos últimos anos, somariam cerca de R$ 1 bilhão em modernização. Atualmente, o Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro conta com mais de 226 viaturas de combate a incêndio, 686 viaturas de salvamento e resgate, 323 embarcações, cinco helicópteros e 14 drones.