O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro garantiu a continuidade das obras da usina nuclear Angra 3, ao acolher, na última semana, o recurso da Eletronuclear que proíbe novos embargos por um período de 90 dias enquanto o processo administrativo segue em análise.
Em decisão unânime, a 7ª Câmara de Direito Público decidiu parcialmente a favor da Eletronuclear, ordenando que a Prefeitura de Angra dos Reis conclua o processo de renovação do alvará de licença. A Eletronuclear, por sua vez, havia acionado o Tribunal com um mandado de segurança, defendendo que não houve irregularidades nos motivos apresentados pela prefeitura para embargar as obras. Após a concessão inicial de uma liminar pelo juízo de primeiro grau, a decisão foi revogada em sentença, mas posteriormente restaurada em junho, durante a análise de tutela recursal, e agora confirmada em apelação.
O Tribunal também destacou a importância do projeto Angra 3 e determinou o prazo de 90 dias como necessário para as partes buscarem um entendimento, sugerindo inclusive a possibilidade de mediação para evitar novos conflitos judiciais.