Estudantes matriculados no ensino superior em cursos que não são ofertados em Angra dos Reis passarão a contar com transporte gratuito para ir às universidades localizadas em Barra Mansa, Volta Redonda e Rio de Janeiro (Santa Cruz e Campo Grande) na Zona Oeste.
O programa foi criado por meio do decreto 12.507, em março deste ano, e aguarda regulamentação. Pelo menos 100 alunos serão beneficiados.
Para ter acesso ao programa, os estudantes precisam estar matriculados em instituições públicas, serem bolsistas ou estarem inscritos no Programa Universidade para Todos (Prouni) ou ainda serem usuários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
A implantação do programa prevê duas etapas. No primeiro semestre, grêmios estudantis, agremiações ou associações de estudantes regularmente constituídos ficarão responsáveis pela contratação da empresa de transporte rodoviário coletivo.
A partir de agosto, o município vai disponibilizar dois ônibus e, caso haja aumento de demanda, novos veículos serão agregados ao programa. O cadastramento e a seleção dos alunos contemplados ficarão a cargo da Secretaria-Executiva da Juventude, bem como a definição de horários e rotas dos veículos.
ÔNIBUS
O transporte será feito por meio de ônibus ou outros veículos, próprios ou alugados, para transporte coletivo, que atendam critérios mínimos de segurança e higiene, bem como a legislação brasileira de trânsito.
O Programa será implementado e mantido somente com o preenchimento de pelo menos 50% da capacidade de lotação do veículo de transporte coletivo. Caso o número de estudantes cadastrados no programa seja superior às vagas disponibilizadas, haverá classificação de acordo com os seguintes critérios: matriculados em instituição pública de ensino superior ou curso técnico; matriculados em instituição privada de ensino superior ou curso técnico, cujos pais sejam beneficiários de programas sociais oferecidos pelo governo federal; estudantes do Prouni ou do Fies.
REGRAS
Será proibido o uso de cigarros e similares; som em volume excessivo que incomode os passageiros e o motorista; uso de bebidas alcoólicas e outros tipos de drogas lícitas e ilícitas; prática de conduta que atente contra a moral e os bons costumes. O estudante perderá automaticamente o benefício caso preste informação falsas ou inverídicas no cadastramento ou caso seja desligado do curso. O aluno que perder o benefício somente poderá renovar o cadastro no semestre seguinte.