A venda de álcool igual ou superior a 54 GL volta a ser proibida no Brasil. O prazo final previsto pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária para a comercialização de álcool líquido é dia 29 de abril.
A medida tinha sido temporariamente revogada, em 2020, durante a pandemia de Covid-19, uma vez que o álcool usado para a higienização de mãos e objetos ajudava a evitar a disseminação do vírus.
A lei foi criada para evitar o crescente aumento de queimaduras, provocadas pelo uso indevido de álcool. Diante dessa situação alarmante, o Poder Público proibiu, desde 2002, a venda de álcool líquido com percentual igual ou superior a 54 GL em estabelecimentos comerciais como supermercados e farmácias.
De acordo com o Ministério da Saúde, são registradas cerca de 150 mil internações por ano, em decorrência de queimaduras. Com base em levantamentos e consultas com participação da sociedade, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) explica que, em geral, a situação mais perigosa envolvendo queimaduras é relacionada ao uso do álcool no momento em que as pessoas acendem churrasqueiras e fogueiras.
“No gerenciamento de risco são considerados vários fatores para se avaliar o potencial perigo de um produto para o ser humano. No caso do álcool, um desses fatores é a facilidade de espalhamento do produto antes e durante a combustão quando em estado líquido, o que é inversamente proporcional quando com viscosidade. Assim, quando há acidente com o álcool na forma física líquida, a extensão e o dano à pele são grandes”, informou a agência.